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Dia Mundial da Água – “As águas residuais”

por Caroline última modificação 22/03/2017 15h46
Dia Mundial da Água – “As águas residuais”

    Hoje, dia 22 de março, celebra-se o Dia Mundial da Água. Esta celebração se pratica desde 1992. Para o ano de 2017, a Organização das Nações Unidas (ONU) escolheu o tema: Águas residuais. Com isso, sugerem-se aos governos, instituições de ensino, ONGs e outros setores sociais que reflitam sobre a temática. Comumente nomeada de esgoto, as águas residuais têm sido frequentemente alteradas pelo uso que os mais variados grupamentos humanos fazem delas. Uma vez desfiguradas, elas têm o poder de oferecer grandes prejuízos para a saúde e toda a natureza.

    Se considerarmos apenas a situação brasileira, verificaremos que ainda permanecem sérios problemas relacionados ao saneamento. Há muitos casos de doenças e mortalidade diretamente relacionados ao descuido com as águas residuais. Como agravante, durante as campanhas eleitorais em nosso país e nos programas de governo municipal, estadual e federal pouquíssimo espaço se dá ao assunto. Por outro lado, é muito limitada a pressão social no sentido de forçar os governantes a mudarem esta triste realidade. Urge a necessidade de engajamento e busca por soluções.

     O texto bíblico de Gênesis 1.26-30 relata que Deus fez o ser humano e todo o planeta. Aos homens e às mulheres, o Criador dá uma tarefa bem definida, ou seja, administrar bem toda a Criação. Para isso, cabe-lhes fazer um uso adequado, justo e equilibrado das terras e águas, dos animais e vegetais, bem como dos demais recursos naturais. Tudo o que foi criado pertence a Deus e às pessoas foi concedido o privilégio de usufruir deste mundo com sabedoria, visando ao bem comum. Com esta afirmação, entende-se que o descaso com as águas residuais é uma afronta ao Criador e à sua Criação.

    Este dia nos apresenta o desafio de tratarmos do tema das Águas residuais com diligência, afeição e profundidade. Nos espaços das instituições metodistas de ensino esta temática é bem-vinda, especialmente porque a construção da cidadania é um dos elementos que constitui a nossa missão. Para aclarar o assunto, revisemos os dez artigos que compõem a “Declaração Universal dos Direitos da Água”:

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos. Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.  Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia. Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam. Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras. Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo. Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis. Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado. Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social. Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

     Que Deus nos dê sabedoria para zelar pelo nosso planeta, a nossa Casa Comum, administrando responsavelmente todos os recursos naturais. Se levamos a sério a nossa geração e as vindouras, carecemos de ações incisivas. Instigados/as pelas Escrituras Sagradas, nós temos que participar mais dos rumos deste país. Nós brasileiros/as precisamos lutar em prol de todos os seres vivos que dependem da água, inviabilizando as forças que produzem morte e promovendo a vida plena para todos/as.  

Reverendo Edemir Antunes

Pastoral Escolar e Universitária

Universidade Metodista de São Paulo

 

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