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Comissão Própria de Avaliação

por Kesia Ventura última modificação 06/06/2018 11h01

Nos termos do artigo 11 da Lei nº 10.861/2004, a qual institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), toda instituição concernente ao nível educacional em pauta, pública ou privada, constituirá Comissão Permanente de Avaliação (CPA), com as atribuições de conduzir os processos de avaliação internos da instituição, bem como de sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Aquela obedecerá às seguintes diretrizes:

I - constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;

II - atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.
Tem como prioridade, desenvolver uma cultura de auto-avaliação que permita ter informações, conhecer e traçar juízos sobre o funcionamento interno da Instituição; subsidiar o planejamento institucional com vistas à reorientação de ações e tomada de decisões quanto ao previsto no PDI e às demandas da comunidade; constituir-se como uma das frações do Sistema Nacional de Avaliação proposto pelo Ministério da Educação.

Dessa forma, o IPA considera que a Autoavaliação Institucional é um processo sistemático e contínuo que abrange diferentes níveis, dimensões e segmentos da instituição. Este processo de autoavaliação ocorre no IPA desde o ano de 1994, tendo forte influência nos processos acadêmicos e de gestão. A CPA visa intensificar a cultura da autoavaliação visando melhorias dos processos internos.

É coordenada pela Comissão Própria de Avaliação – CPA, nos termos da legislação vigente, a quem cabe ainda a sistematização e a prestação de informações à Reitoria, à Comunidade Acadêmica e aos órgãos superiores do Sistema Federal de Ensino, integrada também à Coordenadoria de Avaliação Institucional.

A composição, as atribuições e o funcionamento da CPA são estabelecidos em regulamento próprio.

 Para mais informações, entre em contato pelo e-mail: