SOLICITAÇÃO DE DISPENSA ENADE 2011
Novo prazo para solicitar dispensa do Enade 2011
Foi reaberta, durante o período (28/2 a 2/3); a possibilidade dos estudantes inscritos no Exame, que não tenham comparecido à prova, solicitarem dispensa ao Inep. O procedimento deve ser realizado pelo próprio estudante, no endereço eletrônico http://enadeies.inep.gov.br/enadeIes/solicitarDispensaEstudante/. Somente serão objeto de análise por parte do Inep as solicitações de dispensa devidamente registradas no referido endereço eletrônico, e que contenham os documentos obrigatórios: requerimento e declaração de aluno regular devidamente assinados e documento comprobatório do impedimento. (clic em leia mais)
Como o Enade é, por determinação legal, componente curricular obrigatório, os estudantes ficam impedidos de colar grau enquanto não demonstrarem o cumprimento dessa obrigação. Assim, os estudantes que não participaram do Enade 2011 e não tiverem seus pedidos de dispensa deferidos pela IES ou pelo Inep, permanecerão em situação irregular, até que participem da próxima edição do Exame, em 2012.
Assessoria de Comunicação Inep
ESTUDANTES IRREGULARES NO ENADE 2011 TEM ATÉ 20 DE FEVEREIRO PARA SOLICITAR DISPENSA AO INEP
08 de Fevereiro de 2012
Quem não tiver o pedido de dispensa deferido fica impedido de colar grau até participar da próxima edição do exame
Os estudantes inscritos no Enade 2011, que não participaram da prova e também não tiveram seu pedido de dispensa deferido pela instituição de ensino, têm até 20 de fevereiro para solicitar dispensa diretamente ao Inep. (clic em leia mais)
Os documentos exigidos são: requerimento de dispensa, devidamente assinado pelo estudante; declaração de estudante regular, devidamente assinada por representante da IES; e cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento da participação. O requerimento de dispensa e o modelo de declaração de estudante regular encontram-se disponíveis no linkhttp://enadeies.inep.gov.br/enadeIes/solicitarDispensaEstudante/. Toda a documentação deverá ser digitalizada em formato PDF e anexada no mesmo endereço eletrônico.
Como o Enade é, por determinação legal, componente curricular obrigatório, os estudantes ficam impedidos de colar grau enquanto não demonstrarem o cumprimento dessa obrigação. Assim, os estudantes que não participaram do Enade 2011 e não tiverem seus pedidos de dispensa deferidos pela IES ou pelo Inep, permanecerão em situação irregular, até que participem da próxima edição do Exame, em 2012.
Assessoria de Imprensa Inep
Acesso em 08/02/2012
DISPENSAS ENADE
A IES informa que os alunos relacionados abaixo foram dispensados do ENADE 2011
-FELIPE HAUSER GUTTERRES
-FERNANDO FERREIRA DA SILVA
-MATHEUS NICOLAIEWSKY
1 – O INEP/MEC divulgou a Portaria Nº 436, de 20/12/2011 (*) que trata da Solicitação de Dispensa para os estudantes que NÃO PARTICIPARAM DA PROVA DO ENADE realizada no dia 06 de novembro de 2011.
Conforme o Art. 2º da referida Portaria, as solicitações de dispensa justificadas por motivos de saúde, mobilidade acadêmica ou outros impedimentos relevantes de caráter pessoal deverão ser formalmente apresentadas diretamente à Instituição de Educação Superior (IES) na qual o estudante está matriculado.
Assim, no período de 10 a 18 de janeiro de 2012 os (as) estudantes dos cursos do Centro Universitário Metodista deverão preencher formulário de Solicitação de Dispensa na Central de Atendimento Integrado – CAI e anexar documento(s) comprobatório(s) do impedimento de participação na prova.
O resultado dos pedidos de dispensa será disponibilizado na CAI, bem como na Página Institucional e em http://www.metodistadosul.edu.br/redessociais/enade/ , até o dia 20 de janeiro de 2012.
2 – Os (as) estudantes que tiverem seu pedido de dispensa indeferido pelo Centro Universitário Metodista deverão solicitá-la diretamente ao INEP, exclusivamente pelo endereço http://www.inep.gov.br, no sistema criado para esse fim, no período de 6 a 20 de fevereiro de 2012, incluindo obrigatoriamente os seguintes documentos:
I – requerimento de dispensa do ENADE 2011;
II – declaração original de aluno regular e habilitado ao ENADE 2011, comprovada por meio de assinatura do responsável na instituição de educação superior do estudante;
III – cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento de participação no ENADE 2011.
Os documentos referidos acima, nos incisos I e II, estarão disponíveis para preenchimento e impressão no endereço eletrônico http://www.inep.gov.br, em sistema criado para este fim, no período de 06 de fevereiro a 20 de fevereiro de 2012.
Ao acessar os documentos, o sistema gerará número de protocolo de registro de preenchimento e retirada de documentos, o qual deverá ser usado pelo estudante no acompanhamento de seu processo, sempre que solicitado. O requerente é responsável pela veracidade das informações apresentadas nos termos deste artigo.
A solicitação de dispensa, contendo os documentos descritos nos incisos I, II e III, acima, deverá ser digitalizada em um único arquivo, exclusivamente em formato PDF, e inserida no endereço eletrônico http://www.inep.gov.br, no período de 06 de fevereiro
a 20 de fevereiro de 2012.
O INEP não se responsabilizará por solicitação de dispensa não enviada por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
A relação de estudantes dispensados será disponibilizada no sítio do INEP em data a ser divulgada oportunamente.
É de responsabilidade do requerente acompanhar todos os atos, portarias e comunicados referentes aos procedimentos estabelecidos na Portaria Nº 436, de 20 de dezembro de 2011.
Não caberá recurso da decisão do INEP em nenhuma instância superior na esfera administrativa.
(*) PORTARIA N. 436, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011
(Publicada no D.O.U. de 21 de dezembro de 2011) clic em leia mais
A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso de suas atribuições definidas no Decreto nº. 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e, tendo em vista a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996; a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, a Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007, em sua atual redação, e a Portaria Normativa MEC nº 8, de 15 de abril de 2011, resolve:
Art. 1º Estudantes habilitados ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes 2011 (Enade 2011); nos termos do artigo 3º, § 2º da Portaria Normativa MEC nº 8/2011, que não participaram da prova realizada no dia 06 de novembro de 2011, poderão solicitar dispensa do ENADE 2011, nos termos e prazos estabelecidos na presente Portaria.
Art. 2º Solicitações de dispensa justificadas pelos motivos descritos no art. 33-G, §§ 4º e 5º da Portaria Normativa nº 40/2007, em sua atual redação, deverão ser formalmente apresentadas diretamente à instituição de educação superior (IES) na qual o estudante está matriculado.
§ 1º Caberá à IES analisar os pedidos de dispensa referidos no caput desse artigo.
§ 2º Os estudantes com pedidos de dispensa deferidos pela IES deverão ter em seu histórico escolar, menção definida no art. 33G, §4º ou §5º, conforme o caso, da Portaria Normativa MEC nº40/2007, em sua atual redação.
Art. 3º As solicitações de dispensa deferidas pela IES deverão ser registradas pelo coordenador do curso, por meio endereço eletrônico http://www.inep.gov.br, em sistema criado para esse fim, no período de 22 de dezembro de 2011 a 05 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. Os estudantes de que trata o caput deste artigo farão parte do Relatório de Regularidade junto ao ENADE 2011, disponível para consulta desde 06 de dezembro de 2011.
Art. 4º Nos termos do art. 33-M, §§1º e 2º da Portaria Normativa nº 40/2007, em sua atual redação, os estudantes habilitados que não participaram do Enade 2011 pelos motivos previstos no art. 33-G, § 4º da Portaria Normativa nº 40/2007, em sua atual redação, ou que tiveram seu pedido de dispensa indeferido junto à IES, poderão solicitar sua dispensa no Enade 2011, exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://www.inep.gov.br, em sistema criado para esse fim, no período de 06 de fevereiro a 20 de fevereiro de 2012.
Art. 5º A solicitação de dispensa de que trata o art. 4º, a ser eletronicamente apresentada para análise, deverá conter obrigatoriamente os seguintes documentos:
I – requerimento de dispensa do ENADE 2011;
II – declaração original de aluno regular e habilitado ao ENADE 2011, comprovada por meio de assinatura do responsável na instituição de educação superior do estudante;
III – Cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento de participação no ENADE 2011.
§ 1º Os documentos referidos no art. 5º, incisos I e II estarão disponíveis para preenchimento e impressão no endereço eletrônico http://www.inep.gov.br, em sistema criado para este fim, no período de 06 de fevereiro a 20 de fevereiro de 2012.
§ 2º Ao acessar os documentos, nos termos do § 1º, o sistema gerará número de protocolo de registro de preenchimento e retirada de documentos, o qual deverá ser usado pelo estudante no acompanhamento de seu processo, sempre que solicitado.
§ 3º O requerente é responsável pela veracidade das informações apresentadas nos termos deste artigo.
Art. 6º A solicitação de dispensa, contendo os documentos descritos no art. 5º, incisos I, II e III, deverá ser digitalizada em um único arquivo, exclusivamente em formato PDF, e inserida no endereço eletrônico http://www.inep.gov.br, no período de 06 de fevereiro
a 20 de fevereiro de 2012.
§ 1º O requerente deverá seguir rigorosamente as instruções da página da Internet http://www.inep.gov.br para a inserção eletrônica do arquivo em formato PDF estabelecido no caput deste artigo.
§ 2º Não serão aceitas solicitações de dispensa que descumprirem o estabelecido no caput deste artigo.
§ 3º O INEP não se responsabilizará por solicitação de dispensa não enviada por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
Art. 7º A relação de estudantes dispensados será disponibilizada no sítio do INEP em data a ser divulgada oportunamente.
Parágrafo único. Será de responsabilidade de o requerente acompanhar todos os atos, portarias e comunicados referentes aos procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 8º Não caberá recurso da decisão do INEP em nenhuma instância superior na esfera administrativa.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MALVINA TANIA TUTTMAN