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Perguntas Frequentes

por Kesia Ventura última modificação 21/01/2016 16h04

 1. Enade

 
 1.1. Qual a legislação pertinente ao Enade?
 
Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004: Criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes)
Portaria Normativa nº. 03, de 06 de março de 2015 (Regulamenta o Enade 2015)
Portaria Normativa nº. 40, de 12 de dezembro de 2007 (republicada em 29/12/2010)
  
1.2. O Enade é obrigatório?
 
Conforme disposição do art. 5º, § 5º, da Lei nº. 10.861/2004, o Enade constitui-se componente curricular obrigatório, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a situação regular com relação a essa obrigação. O estudante selecionado que não comparecer ao Exame estará em situação irregular junto ao Enade.
 
1.3. Qual o objetivo do Enade?
 
O objetivo do Enade é avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial, integrando o Sinaes, juntamente a avaliação institucional e a avaliação dos cursos de graduação.
 
1.4. Quais os instrumentos básicos do Enade?
 
A prova;
O questionário de impressões dos estudantes sobre a prova;
O questionário do estudante; e
O questionário do coordenador(a) do curso.
 
1.5. Como são definidas as áreas que serão avaliadas no Enade?
 
O Ministério da Educação define, anualmente, as áreas propostas pela Comissão de Avaliação da Educação Superior (Conaes), órgão colegiado de coordenação e supervisão do Sinaes. A periodicidade máxima de aplicação do Enade em cada área será trienal.
 
 1.6. Quais os cursos do IPA que serão avaliados pelo Enade?
 
  • Bacharelado
  • Administração
  • Ciências Contábeis
  • Direito
  • Jornalismo
  • Psicologia
  • Publicidade e Propaganda
  • Turismo
 
Tecnólogo
  • Design de Interiores
 
1.7. Quando será realizado o Enade 2015?
 
Os estudantes que participarão da prova deverão apresentar-se no local definido pelo Inep, às 12h15 (horário oficial de Brasília) do dia 22 de novembro de 2015, para localizar a sala, assinar a lista de presença e cumprir outras formalidades, munidos de documento oficial de identificação (com fotografia). A prova terá início às 13h (horário oficial de Brasília) e não será permitida a entrada no local da prova após esse horário. A participação no Enade 2015 será atestada a partir da assinatura do estudante na lista de presença de sala e no cartão de respostas às questões objetivas da prova.
 
2. Estudantes
 
2.1. Quais os estudantes habilitados ao Enade 2015?
 
Estão habilitados ao Enade 2015 todos os estudantes de primeiro ano (ingressantes) e de último ano (concluintes) das áreas e cursos a serem avaliados pelo Enade. No entanto, em 2015, somente os estudantes concluintes participarão da prova a ser aplicada em 22/11/2015.
 
 2.2. O que se entende por "Ingressantes"?
 
Estudantes ingressantes são aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano de 2015, devidamente matriculados, e que tenham de zero por cento a vinte e cinco por cento da carga horária mínima do currículo do curso cumprida até o dia 31 de agosto de 2015.
 
 2.3. O que se entende por "Concluintes"?
 
Estudantes concluintes dos Cursos de Bacharelado são aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até julho de 2016 ou que tenham cumprido oitenta por cento ou mais da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o dia 31 de agosto de 2015; e
 
Estudantes concluintes dos Cursos Superiores de Tecnologia, aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até dezembro de 2015 ou que tenham cumprido setenta e cinco por cento ou mais da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o dia 31 de agosto de 2015.
  
2.4. O estudante habilitado ao Enade é obrigado a participar do Exame?
 
Sim. A participação do estudante habilitado ao Enade é condição indispensável ao registro da regularidade no histórico escolar, assim como à expedição do diploma pela IES. Em 2015, somente os estudantes concluintes participarão da prova a ser aplicada em 22/11/2015.
 
 2.5. Qual a situação do estudante habilitado que não foi selecionado no processo de amostragem? 
 
Em 2015 não haverá processo de amostragem. Todos os estudantes concluintes habilitados ao Enade 2015 e inscritos pela respectiva Instituição de Educação Superior serão convocados para a prova.
 
 2.6. Como deve proceder o estudante selecionado em mais de um curso?
 
O estudante poderá, eventualmente, acumular a dupla situação de concluinte em mais de um curso de graduação a ser avaliado pelo Enade 2015. Nessa situação, deverá optar por uma das provas e comparecer ao local determinado no respectivo Cartão de Informação do Estudante. Destaca-se que a situação de dupla graduação é reconhecida apenas quando verificada a dupla frequência a cursos avaliados pelo Enade 2015. Os estudantes em situação de dupla graduação, acumulando caracterização como ingressante e concluinte de cursos avaliados pelo Enade 2015, não poderão optar por uma das avaliações, haja vista a dispensa da participação na prova na condição de ingressante, conforme Portaria Normativa nº. 03/2015. Nesse caso, a obrigação está restrita à situação de concluinte e, por essa razão, é descabida a opção por uma das provas.
 
O Inep, após a aplicação de provas e processamento da participação do estudante, registrará a situação de dupla graduação (na situação de concluinte de cursos avaliados pelo Enade 2015) para o estudante, a partir da verificação de presença a uma das provas, conferindo situação de dispensa para o curso em que o estudante não tenha participado da prova na mesma condição de concluinte habilitado ao Enade 2015. A informação estará disponível por meio do Relatório de Estudantes em Situação Regular junto ao Enade 2015.
 
 2.7. Qual a situação do estudante concluinte, habilitado ao Enade, que não realizar a prova?
 
O estudante concluinte habilitado ao Enade 2015, que não realizar a prova, não poderá receber o seu diploma enquanto não regularizar a sua situação junto ao Enade, haja vista não ter concluído o respectivo curso de graduação (o Enade é componente curricular obrigatório).
 
 2.8. Quais os estudantes dispensados do Enade 2015?
 
O art. 6º da Portaria Normativa nº. 03/2015 prevê, em seu § 2º, as situações de dispensa de estudantes junto ao Enade 2015. Os estudantes que se enquadram nestas situações não precisam ser inscritos para participar do Exame: 
 
"§ 2º Ficam dispensados do ENADE 2015:
 
I - os estudantes dos cursos descritos no artigo 1º desta Portaria Normativa que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2015; e 
 
II - os estudantes que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do ENADE 2015, em instituição conveniada com a IES de origem do estudante."
 
 2.9. O Questionário do Estudante é de preenchimento obrigatório?
 
O INEP tornará disponível o Questionário do Estudante, de preenchimento obrigatório, nos termos do § 1º do artigo 33-J da Portaria Normativa nº. 40, de 12/12/2007, em sua atual redação, no período de 21 de outubro a 22 de novembro de 2015, exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br. A consulta individual ao local de prova e impressão do Cartão de Informação do Estudante será obrigatoriamente precedida pelo preenchimento do Questionário do Estudante.
 
De acordo com o Artigo 14 da Portaria Normativa 03/2015:
 
"§ 3º O não preenchimento do Questionário do Estudante implicará situação de irregularidade junto ao ENADE 2015."
 
 
2.10. Os estudantes em situação irregular junto ao Enade de anos anteriores podem regularizar sua situação no Enade 2015?
 
Conforme disposição do art. 8º da Portaria Normativa nº 03, de 06 de março de 2015, os estudantes ingressantes e concluintes em situação irregular junto ao Enade deverão regularizar a situação sendo inscritos no Enade 2015.
 
Serão considerados irregulares todos os estudantes habilitados ao Enade de anos anteriores que não tenham sido inscritos ou não tenham realizado o Exame, fora das hipóteses de dispensa referidas nos §§ 2o, 3o, 4o e 5o do artigo 33-G da Portaria Normativa no 40/2007, em sua atual redação.
 
Caberá às respectivas IES, no período de 15 a 26 de junho de 2015, a inscrição dos estudantes em situação irregular junto ao Enade de anos anteriores.
 
Os estudantes ingressantes e concluintes em situação irregular inscritos nos termos do art. 8º da Portaria Normativa no 03/2015, serão dispensados da prova a ser aplicada em 2015 e sua situação de regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser emitido pelo Inep.
 
 2.11. Como o estudante pode acessar o Boletim de Desempenho?
 
Para conhecer sua nota no Enade, o estudante deve acessar seu Boletim de Desempenho, disponível em http://portal.inep.gov.br – Educação Superior – Enade – Boletim de Desempenho. Observe, nesse caso, as orientações para Gerar Senha e preencha as informações solicitadas. Importante lembrar que as informações prestadas devem estar de acordo com os dados fornecidos por sua instituição de educação superior – IES no momento de sua inscrição no Enade (inclusive sem acentuação gráfica). Caso o sistema esteja apresentando inconsistência em relação aos dados informados, entre em contato com sua IES para esclarecimentos acerca das informações que a mesma cadastrou em seu nome. Após gerar senha é possível acessar o Boletim de Desempenho no mesmo endereço eletrônico.
 
Lembramos que o acesso ao resultado individual obtido no Enade é restrito ao concluinte ou ingressante que tenha participado da prova, conforme legislação vigente.
 
3. Inscrições
 
3.1. De quem será a responsabilidade pela inscrição do estudante?
 
A inscrição do estudante habilitado ao Enade cabe exclusivamente à Instituição de Educação Superior (IES), conforme § 6º do art. 5º da nº. Lei 10.861/2004 e art. 9º da Portaria Normativa nº. 03/2015. Em 2015, a lista de estudantes inscritos pela IES será disponibilizada pelo INEP, para consulta pública, durante o período de 12 a 21 de agosto de 2015. Neste período, os estudantes poderão solicitar junto à própria IES eventuais inclusões e/ou retificações em relação às inscrições efetuadas.
 
 
3.2. Quando a IES receberá as informações para as inscrições no Enade 2015?
 
A inscrição ao Enade 2015 está dividida em dois momentos: inscrição de irregulares de anos anteriores (de 15 a 26 de junho de 2015) e inscrição de ingressantes e concluintes habilitados ao Enade 2015 (de 06 de julho a 07 de agosto de 2015).
 
O Inep torna disponível por meio do endereço eletrônico http://www.inep.gov.br e http://enade.inep.gov.br, as instruções e os instrumentos necessários às IES para o cadastramento eletrônico dos estudantes habilitados ao Enade 2015, com destaque para a Portaria Normativa nº. 8/2015 e Manual do Enade 2015.
  
3.3. Qual o período de inscrições no Enade 2015?
 
O período de cadastramento eletrônico (inscrições) dos estudantes habilitados será:
 
De 15 a 26 de junho de 2015 – estudantes irregulares de anos anteriores;
De 06 de julho a 07 de agosto de 2015 – ingressantes e concluintes do ano letivo de 2015;
De 12 a 21 de agosto de 2015 – Consulta pública a lista de inscritos pelas Instituições de Educação Superior;
De 12 a 31 de agosto de 2015 - Período para inclusões e retificações por parte das IES.
 
3.4. Qual o procedimento com relação ao estudante que trancou a matrícula ou está afastado da IES?
 
O estudante que estiver vinculado ao curso, independente da sua situação de matrícula (com matrícula trancada ou afastado da IES), mas habilitado como ingressante ou concluinte, deverá ser inscrito no Enade.
 
É também obrigatório inscrever o estudante que esteve afastado da IES e retornou para cumprir os créditos ou que esteja apenas fazendo o TCC para concluir o curso.
  
3.5. Qual o procedimento para seleção dos estudantes habilitados?
 
O Enade 2015 será censitário, ou seja, todos os estudantes concluintes habilitados e inscritos pela IES serão submetidos ao Exame.
  
3.6. Quando e como será divulgada a lista dos estudantes selecionados para o Enade 2015?
 
Até o dia 19 de setembro de 2015, o Inep divulgará a lista dos estudantes selecionados para participação no Enade 2015 por meio da página da Internet http://enade.inep.gov.br (restrita aos coordenadores de cursos). A IES é responsável pela ampla divulgação, junto ao próprio corpo discente, da lista de estudantes selecionados para o Enade 2015.
 
 3.7. Qual o local de prova (município) do estudante habilitado ao Enade 2015?
 
A Portaria Normativa nº. 03/2015 determina que o estudante seja distribuído para a prova em observação ao município de funcionamento do próprio curso de graduação. Os estudantes de cursos oferecidos na modalidade de educação a distância serão alocados no município do polo de apoio presencial ao qual estejam vinculados, desde que o polo de apoio presencial esteja cadastrado no Sistema e-Mec até 29 de agosto de 2015.
 
O mesmo dispositivo legal faculta a possibilidade de alteração de localidade de prova para estudantes em desenvolvimento de atividades curriculares obrigatórias fora da sede do curso e para estudantes da modalidade de educação a distância. A IES, durante o período de 12 a 31 de agosto de 2015, por meio da funcionalidade alteração de localidade de prova, poderá alterar a localidade de prova inicialmente atribuída ao estudante, dentre as diversas opções de localidades de prova previstas para a respectiva área de abrangência no Enade 2015.
 
Obs: A alteração da localidade de prova (município) é de responsabilidade exclusiva da Instituição de Educação Superior e só poderá ser efetuada por meio da página da Internet http://enade.inep.gov.br durante o período de 12 a 31 de agosto de 2015.
 
 3.8. Quando e como serão divulgados os locais de prova?
 
A Portaria Normativa nº. 03/2015 determina que a informação do local de prova seja sequenciada ao preenchimento do Questionário do Estudante, para fins de cumprimento da obrigatoriedade instituída pela Portaria Normativa nº. 40/2007, em sua atual redação. Assim, apenas o próprio estudante terá acesso à informação do seu local de prova por meio da página da Internet http://portal.inep.gov.br, durante o período de 21 de outubro a 22 de novembro de 2015, quando será permitida a impressão do Cartão de Informação do Estudante.
A impressão do Cartão de Informação do Estudante não é requisito imprescindível à participação na prova, porém o estudante deve comparecer, no local, dia e horário especificados, munido de documento oficial de identificação (com fotografia). Não será admitido acesso à prova em local diferente daquele determinado pelo Inep, nem tampouco com cópia, ainda que autenticada, do respectivo documento de identificação.
Não será permitido o acesso ao local de prova após as 13h (horário oficial de Brasília). 
 
3.9. Quais os estudantes dispensados da inscrição do Enade 2015?
 
As possibilidades de dispensa de inscrição no Enade 2015 estão previstas em dois dispositivos legais: a) Portaria Normativa nº 03/2015; b) Portaria Normativa nº 40/2010. São elas:
 
a) Conforme o art. 6º da Portaria Normativa nº 03/2015, estudantes que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2015 e estudantes que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do ENADE 2015, em instituição conveniada com a IES de origem do estudante.
 
b) Conforme o art.33-G da Portaria Normativa n°.40, estudante cujo ingresso ou conclusão no curso não coincidir com os anos de aplicação do ENADE respectivo, observado o calendário trienal terá no histórico escolar a menção, "estudante dispensado de realização do ENADE, em razão do calendário trienal" e o estudante cujo curso não participe do ENADE, em virtude da ausência de Diretrizes Curriculares Nacionais ou motivos análogos, terá no histórico escolar a menção "estudante dispensado de realização do ENADE, em razão da natureza o curso". 
 
4.  Provas
 
4.1. Qual o formato da prova?
 
A prova é composta de 40 questões, sendo 10 questões da parte de formação geral e 30 da parte de formação específica da área, contendo as duas partes questões discursivas e de múltipla escolha.
 
5. Resultados
 
5.1. Quando será encaminhado o Relatório dos Estudantes em situação regular junto ao Enade 2015?
 
Em dezembro de 2015, o Inep tornará disponível o acesso eletrônico ao Relatório dos Estudantes em Situação Regular junto ao Enade 2015, por meio da página da Internet http://portal.inep.gov.br, que permitirá a IES registrar no histórico escolar do estudante a sua situação junto ao Enade.