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EDITAL Nº. 044/2018: ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA ORIENTADOR NO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - PROBIC-PROBIT/FAPERGS

por Marcia jung última modificação 18/06/2018 16h37

EDITAL Nº. 044/2018

ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA ORIENTADOR NO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - PROBIC-PROBIT/FAPERGS
 
A Coordenadoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, torna público que estão abertas as inscrições para orientadores do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PROBIC-PROBIT/FAPERGS - no período de 18 a 21 de junho de 2018.

1- INSCRIÇÕES
1.1 PERÍODO E LOCAL
De 18 a 21 de junho, estarão abertas as inscrições para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PROBIC-PROBIT/FAPERGS, para o período de agosto de 2018 a julho de 2019, exclusivamente nas Coordenações dos Programas de Pós-Graduação em Reabilitação e Inclusão e em Biociências e Reabilitação, junto à Coordenadoria de Pesquisa e Pós-Graduação stricto sensu (Sala A001).


2. PROCEDIMENTOS
De acordo com os prazos fixados, o professor-pesquisador deverá preencher o formulário de solicitação, em anexo, de solicitação para nova bolsa ou renovação. No caso de renovação, é obrigatório anexar o relatório do bolsista, referente ao período de agosto de 2017 a julho de 2018, com o detalhamento de atividades cumpridas juntamente com os comprovantes de participação em eventos.


3. REQUISITOS E COMPROMISSOS
3.1 REQUISITOS DO PESQUISADOR ORIENTADOR
a) ser pesquisador dos PPGs (Reabilitação e Inclusão e/ou Biociências e Reabilitação) com título de doutor e produção científica recente, comprovada no currículo Lattes atualizado;
b) ser responsável por projeto de pesquisa aprovado pelo CONSUNI;
c) ter vínculo empregatício (celetista), de tempo integral com a instituição participante;


3.2 COMPROMISSOS DO PESQUISADOR ORIENTADOR
a) assumir compromisso formal com as atividades do bolsista, envolvendo:
- orientação do bolsista, nas diversas fases do trabalho de pesquisa, incluindo elaboração de relatórios técnico-científicos e de outros meios para divulgação dos resultados;
- permissão e estabelecimento de adequadas condições de acesso às instalações laboratoriais ou outras imprescindíveis para realização do Plano de Trabalho do bolsista;
- acompanhamento e apoio às exposições dos trabalhos realizados pelo bolsista, em congressos, seminários ou outros eventos e por ocasião do Salão de Iniciação Científica e ou/Tecnológica, realizado pela instituição participante.
b) indicar as fontes de recursos no projeto de pesquisa, a vigência do projeto, que assegurem a execução do referido projeto a que se vincula o Plano de Trabalho do bolsista;
c) incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, para cujos resultados houve a participação efetiva do bolsista;
d) solicitar à Comissão Interna de Seleção e Avaliação o cancelamento da bolsa do aluno que descumprir o plano de trabalho ou que estabelece vínculo empregatício durante a vigência da bolsa concedida pela FAPERGS;
e) informar, imediatamente, à Comissão Interna de Seleção e Avaliação sobre qualquer alteração na relação e compromissos do bolsista com o desenvolvimento das atividades de seu Plano de Trabalho.
3.2.1 Cada pesquisador poderá receber sob sua orientação, no máximo, 02 (dois) bolsistas, no âmbito deste Programa.
3.2.2 É vedado ao orientador repassar diretamente a outro pesquisador, a orientação de seus bolsistas. Em casos de eventual impedimento, o orientador deverá comunicar o fato à Comissão Interna de Seleção e Avaliação, que deliberará acerca da continuidade da execução do projeto de pesquisa e a orientação do aluno por outro pesquisador, autorizando-a, desde que a substituição não cause prejuízos ao bolsista ou ao projeto de pesquisa, casos em que caberão os procedimentos de cancelamento da bolsa.


3.3 PREFERÊNCIA CONCEDIDA NA CONCESSÃO DAS BOLSAS A PESQUISADOR-ORIENTADOR:
a) com experiência como orientador de pós-graduação;
b) de reconhecida competência científica;
c) que teve sua cota de bolsa devidamente representada no Salão de Iniciação Científica e Extensão do IPA;
d) que esteja solicitando renovação desta cota de bolsa;
e) com produção em periódicos com avaliação Qualis da Capes.


3.4 REQUISITOS DO CANDIDATO A BOLSISTA
a) estar regularmente matriculado, em qualquer curso de graduação oferecido no Centro Universitário Metodista IPA durante toda a vigência da bolsa;
b) demonstrar potencial interesse na carreira de pesquisador;
c) não ter reprovação em disciplinas afins com o projeto de pesquisa;
d) cumprir integralmente as atividades previstas no Plano de Trabalho aprovado, relativas ao projeto de pesquisa;
e) não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa, sendo vedada a acumulação com a de outros programas.
f) estar obrigatoriamente cadastrado como pesquisador no SigFapergs e anexar CPF/RG;
g) Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência a sua condição de bolsista da FAPERGS;
h) apresentar os resultados alcançados no desenvolvimento do Plano de Trabalho através do Relatório Técnico e sob a forma de painéis/pôsteres e exposições orais, por ocasião do  Seminário de Iniciação Científica e/ou Tecnológica;
i) Incluir o Projeto de Pesquisa e do Plano de Trabalho a que se vincula na proposta a ser submetida à avaliação;
j) ter disponibilidade para atuar 80h/mês na condição de bolsista;
l) realizar a inscrição pelo Formulário de Inscrição devidamente preenchido e com a cópia de toda a documentação obrigatória exigida.


4.  DOCUMENTAÇÃO
O candidato a orientador das bolsas PROBIC-PROBIT/FAPERGS deve entregar seu Plano de trabalho a ser desenvolvido pelo bolsista. O Plano de Trabalho deve conter as seguintes informações:
a)    Preenchimento do formulário de inscrição (Anexo 1);
b)    Nome do projeto ;
c)    Número de bolsistas solicitado (máximo 2) e tipo de bolsa (PROBIC OU PROBIT)
d)    Atividades a serem desenvolvidas pelo(s) bolsista(s) buscando atender a exequibilidade de acordo com o cronograma proposto;
e)    Cronograma;
f)    Resultados esperados no Plano de Trabalho.


5. SELEÇÃO E AVALIAÇÃO
5.1 SELEÇÃO
A seleção será realizada pela Comissão Interna de Seleção e Avaliação, a qual terá as seguintes
responsabilidades:
a) analisar e avaliar os currículos dos orientadores e alunos, de acordo com o modelo Lattes, registrado no CNPq;
b) analisar o histórico acadêmico dos alunos;
c) analisar o Plano de Trabalho dos alunos;
d) analisar o relatório das atividades dos alunos, quando pedido de renovação da bolsa;
e) analisar o mérito dos projetos de pesquisa.

Os critérios para a seleção da bolsa estarão de acordo com as normas estabelecidas no presente edital e no Programa PROBIC/FAPERGS, conforme descrito a seguir.

- Avaliação do Plano de Trabalho, sendo avaliado: exequibilidade de acordo com o cronograma proposto e adequação ao projeto: 0 a 2 pontos
- Avaliação do relatório do bolsista de iniciação científica dos últimos 3 anos: 0 a 4 pontos
- Produção científica, artística e/ou técnica do orientador: 0 a 4 pontos

Para cada projeto será concedida apenas uma bolsa a candidatos de orientadores que obtiverem, no mínimo, um terço da média de pontos desta área, até que seja preenchida a cota destinada para cada área. Será concedida uma segunda bolsa aos candidatos de orientadores que encaminharam solicitação de duas bolsas, seguindo-se a ordem de classificação, até que a cota seja totalmente preenchida.


5.2 AVALIAÇÃO
a) Projeto de Pesquisa consistente, demonstrando coerência entre problema de pesquisa, objetivos e metodologia proposta;
b) avaliação do potencial de inovação dos resultados esperados para a área de conhecimento específica do projeto;
c) articulação e coerência do Plano de Trabalho do bolsista e sua efetiva relação com o Projeto de Pesquisa do orientador;
d) avaliação qualitativa e quantitativa da produção científica e tecnológica do orientador;
e) avaliação do desempenho acadêmico do bolsista;
f) avaliação do relatório final/parcial dos resultados do projeto, no caso de renovação.


6. RESULTADOS
Os resultados do processo seletivo de orientadores e bolsistas com vistas à concessão das bolsas de iniciação científica PROBIC-PROBIT/FAPERGS serão publicados, a partir de 25 de junho de 2018, no site do Centro Universitário Metodista, do IPA (http://ipametodista.edu.br/).


7. RECONSIDERAÇÕES
Pedidos de reconsideração, explicitando justificativa para a solicitação, poderão ser encaminhados à Comissão Interna de Seleção e Avaliação e protocolados na Coordenadoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu até 2 (dois) dias úteis após a data de divulgação dos resultados.


8. VIGÊNCIA
A vigência da bolsa de iniciação científica é de 1º de agosto de 2018 a 31 de julho de 2019.


9. CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTAS
É vedada a substituição do bolsista nos 4 (quatro) meses que antecedem o prazo final de vigência do Termo de Outorga.
É de responsabilidade do orientador e da instituição onde será executada a pesquisa, o encaminhamento do pedido de substituição em tempo hábil, evitando prejuízos à execução do projeto.


10. ASSINATURA DO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE BOLSA
10.1. INFORMAÇÕES PARA O ORIENTADOR
O orientador deverá incluir os bolsistas selecionados em sua equipe no SigFapergs (http://sig.fapergs.rs.gov.br/).


10.2. INFORMAÇÕES PARA OS BOLSISTAS SELECIONADOS
O bolsista deverá efetuar seu cadastro no SigFapergs (http://sig.fapergs.rs.gov.br/) e anexar os seguintes documentos:
a) cópia digitalizada do CPF/RG;
b)cópia digitalizada informando o número da conta bancária, em agência do BANRISUL, na
qual o valor da bolsa será depositado;
O bolsista deverá entregar o Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa, impresso em 2 (duas) vias e assinado pelo orientador e pelo bolsista, até o dia 13/07/2017, na Coordenadoria de Pesquisa e Pós-Graduação stricto sensu;
O Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas será disponibilizado exclusivamente através do
Sistema SigFapergs.


11. COTAS
A cota de bolsas para o período de agosto/2018 a julho/2019 será divulgada no resultado final, conforme resultados de bolsas concedidas e aprovadas pela FAPERGS para a Centro Universitário Metodista IPA.


8. OUTRAS INFORMAÇÕES
Informações complementares poderão ser obtidas nas Coordenações dos Programas de Pós-Graduação em Reabilitação e Inclusão e em Biociências e Reabilitação, junto a Coordenadoria  de Pesquisa e Pós-Graduação stricto sensu  pelo telefone (51) 33161298, em horário de expediente.


Porto Alegre, 18 de junho de 2018.


                     Prof. Dr. Edgar Zanini Timm
Coordenador de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto sensu


FICHA DE INSCRIÇÃO BOLSAS FAPERGS PROBIC-PROBIT 2018

DADOS GERAIS DO ALUNO CANDIDATO À BOLSA
Nome completo:
Tipo de Bolsa:
Endereço Residencial:
Estado civil:
CPF:
Telefone celular:
 E-mail:
Curso de Graduação:
 Semestre:
Possui experiência como bolsista?
Link do currículo lattes:
 Título do projeto no qual o aluno trabalhou:
 Orientador do projeto:
Link do currículo lattes do orientador:
 
DADOS DO PROJETO DE PESQUISA EM QUE IRÁ ATUAR
Título:
Data de início do Projeto:
Data final do projeto:
Indique o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu,
caso esteja vinculado.  

DADOS DO ORIENTADOR
Nome:
CPF:
Titulação:  
Regime de trabalho:
Número de horas mensais de pesquisa no projeto:
Bolsa produtividade do CNPq  :

PLANO DE TRABALHO DO ALUNO
Principais itens a serem descritos
(titulo, objetivo, justificativa, referências bibliográficas)
 
CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES