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Edital nº 062/2017: Vestibular Complementar 2017/1

por Marcia jung última modificação 24/02/2017 18h43

CENTRO UNIVERSITÁRIO METODISTA – IPA
EDITAL
PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR 2017/1

A Reitora do Centro Universitário Metodista – IPA torna públicas as normas a seguir, que regem o Processo Seletivo – Vestibular 1º Semestre 2017, considerando as disposições do Regimento Institucional e a legislação vigente que disciplina o ingresso nos cursos de graduação.

I. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Processo Seletivo Complementar – Vestibular – 1º Semestre 2017, de ora em diante nomeado apenas por Processo Seletivo, tem por objetivo selecionar candidato(a)s para estudos de nível superior, nos cursos de graduação oferecidos pelo Centro Universitário Metodista – IPA, mediante prova de Redação.

Art. 2º O Processo Seletivo destina-se ao(à)s candidato(a)s que concluíram o Ensino Médio ou equivalente.

Art. 3º O Processo Seletivo será realizado por duas alternativas, segundo opção do(a) candidato(a):
a)    Prova Complementar – constituída de Redação;
b)    ENEM – utilização do resultado do ENEM sem fazer a prova.

Art. 4º No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá efetuar o recolhimento da taxa em agência bancária, por meio do boleto próprio, de acordo com sua opção, como segue:

Opção de Prova    Valor
PROVA COMPLEMENTAR    R$ 35,00
ENEM    Isento



§ 1º Serão aproveitados os resultados do ENEM do período de 1998 a 2016, tendo em vista que o MEC/ INEP mantém os registros em sua base de dados do período assinalado.

Art. 5º O Processo Seletivo Complementar, com duração total de 2 (duas) horas, terá por local as dependências do Centro Universitário Metodista – IPA, Unidade Central IPA, na Rua Coronel Joaquim Pedro Salgado, nº 80, bairro Rio Branco, em Porto Alegre.

II. DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO, ATOS LEGAIS DE FUNCIONAMENTO, TURNOS, VAGAS E LOCAIS DE FUNCIONAMENTO.

Art. 6º Os cursos, a condição legal, as unidades, os turnos de funcionamento e o número de vagas são os seguintes: Administração (Bacharelado), Port. MEC nº 737/2013 - Unidade Central IPA, noite, 50; Arquitetura e Urbanismo (Bacharelado), Port. MEC n° 676/2009, Unidade DC Navegantes, noite, 45; Biomedicina (Bacharelado), Port. MEC nº 819/2014, Unidade Central IPA, noite, 50; Design de Interiores (Tecnólogo), Port. MEC nº 273/2012, Unidade DC Navegantes, manhã, 50; Direito (Bacharelado), Port. MEC nº 623/2013, Unidade Central IPA, manhã, 50, noite, 100; Educação Física (Bacharelado), Port. MEC nº 819/2014, Unidade Central IPA, manhã, 50, noite, 50; Educação Física (Licenciatura), Port. MEC nº 1.091/2015, Unidade Central IPA, noite, 50; Enfermagem (Bacharelado), Port. MEC nº 819/2014, Unidade Central IPA, manhã, 32; Engenharia Civil (Bacharelado), Port. MEC nº 177/2010, Unidade DC Navegantes; noite, 50; Engenharia de Produção (Bacharelado), Port. MEC n° 286/2012, Unidade DC Navegantes, noite, 50; Farmácia (Bacharelado), Port. MEC nº 819/2014, Unidade Central IPA, noite, 50; Fisioterapia (Bacharelado), Port. MEC nº 819/2014, Unidade Central IPA, integral, 50, noite, 50; Jornalismo (Bacharelado), Port. MEC n° 702/2013, Unidade Central IPA, noite, 50; Música (Licenciatura), Port. MEC nº 286/2012, Unidade Central IPA, manhã, 50; Nutrição (Bacharelado), Port. MEC nº 819/2014, Unidade Central IPA, manhã, 40; noite, 40; Pedagogia (Licenciatura), Port. MEC nº 1.091/2015, Unidade Central IPA, noite, 50; Psicologia (Bacharelado), Port. MEC nº 702/2013, Unidade Central IPA, manhã, 50, noite, 50;  

§1º As disciplinas de Estágio Supervisionado em Fisioterapia, curso integral e noite, são realizadas no turno inverso a partir do 6º semestre. As disciplinas teórico-práticas, do turno integral, acontecem no turno de manhã.

§2º Os estágios curriculares do curso de Nutrição são realizados no turno da manhã ou tarde a partir do 7º semestre.
 
§3º No curso de Enfermagem, os estágios curriculares supervisionados são realizados no mesmo turno de oferta das disciplinas curriculares.

§4º Os cursos de Licenciatura têm seus Estágios Curriculares Supervisionados realizados em turno diverso ao da oferta das disciplinas curriculares.

§5° Os cursos da área da Saúde têm seus Estágios Curriculares Supervisionados realizados em turno diverso ao da oferta das disciplinas curriculares.

§6° O curso Design de Interiores terá as aulas teóricas e práticas em três dias da semana, no turno da manhã.

§7º Os cursos podem ter aulas aos sábados ou em horários alternativos para o devido cumprimento da carga horária.

§8º As aulas e atividades dos cursos da Unidade Central IPA poderão ocorrer, também, nos endereços da Unidade Central IPA/Americano e Unidade Central IPA/Dona Leonor.

§9º As aulas e as atividades dos cursos ofertados na Unidade DC Navegantes, localizada na Rua Frederico Mentz, nº 1606, Bairro Navegantes, poderão ocorrer, também, nos endereços da Unidade Central IPA, na Rua Coronel Joaquim Pedro Salgado, nº 80, na Rua Dona Leonor, nº 340 (Unidade Central IPA/Dona Leonor), e na Rua Dr. Lauro de Oliveira, nº 71 (Unidade Central IPA/Americano).

§10 Até 20% das disciplinas dos currículos dos cursos poderão ser ofertadas na modalidade semipresencial, em ambiente virtual, com encontros presenciais durante o semestre.

III. DA INSCRIÇÃO
Art. 7º As datas para as inscrições para o Processo Seletivo Complementar podem ser consultadas no Portal do Vestibular no endereço http://ipametodista.edu.br/vestibular.
Art. 8º A inscrição presencial poderá ser efetuada na Unidade Central IPA, na Rua Coronel Joaquim Pedro Salgado, nº 80, nos seguintes horários: das 09h às 19h, na sala 108 do prédio B, conforme o período para  inscrição disponibilizado no Portal do Vestibular.

Parágrafo Único – A inscrição via Internet deverá ser realizada no endereço ipametodista.edu.br/vestibular/inscrições.
 
Art. 9º A inscrição deverá ser feita pelo(a) candidato(a), responsável legal ou procurador(a), mediante o preenchimento do formulário próprio, devendo ser declarado no formulário de inscrição a sua condição de concluinte do Ensino Médio.

§ 1º A inscrição somente será confirmada após o pagamento da respectiva taxa, prevista no art. 4º, por meio de boleto gerado pelo sistema eletrônico com validade de 1 (um) dia útil; após o(a) candidato(a) receberá, via e-mail, a informação do local da realização da prova.

§ 2º As informações prestadas no formulário de inscrição são de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a).

§ 3º O recolhimento da taxa não garante a efetivação da inscrição se não cumpridas às demais formalidades previstas neste Edital.

§ 4º Não haverá devolução de taxa de inscrição.

Art. 10 A inscrição do(a) candidato(a) poderá ser cancelada pela instituição quando:
a)    o(a) candidato(a) efetuar mais de uma inscrição, sendo considerada apenas a mais recente;
b)    não forem cumpridos os prazos previstos neste Edital.

Art. 11 O(A) candidato(a) com algum tipo de deficiência, e que necessite de acessibilidade específica, deverá registrar a informação no Formulário de Inscrição.

§ 1º Ao candidato que necessitar de auxílio para leitura do exame do processo seletivo, a instituição disponibilizará instrumento que permita de forma satisfatória a realização da prova, devendo o mesmo informar no campo específico da inscrição qual a sua necessidade até 2 (dois) dias antes da realização da prova.

§ 2º Após realizar a inscrição pela Internet, o(a) candidato(a) que necessitar de acessibilidade específica deverá entrar em contato com a Coordenação do Processo Seletivo pelo telefone 3316 -1100, de segunda a sexta-feira, das 10h às 19h para efetivar a solicitação de acessibilidade e a confirmação da inscrição.

Art. 12 Ao se inscrever no Processo Seletivo, o(a) candidato(a) aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.

IV. DA PROVA
Art. 13 A prova será realizada conforme data disponibilizada no Portal do Vestibular no endereço ipametodista.edu.br/vestibular.
Parágrafo Único – A prova é elaborada tendo por base as informações, conceitos e conhecimentos próprios do Ensino Médio, levando-se em conta a Lei nº 9.394/96, avaliados por meio de Produção de texto (Redação) - 100 pontos.

Art. 14 O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local da prova munido da cédula de identidade ou outra documentação de identificação com fotografia e validade legal, com 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência, sendo vedada a sua entrada após a hora determinada para o início da prova.

§ 1º O(A) candidato(a) entrará no local da prova somente com os objetos necessários para a sua  realização.

§ 2º Não será permitido o uso de quaisquer tipos de dispositivos móveis e de comunicação durante a realização da prova.
 
§ 3º As dúvidas sobre a formulação do conteúdo da prova devem ser comunicadas ao fiscal da sala que fará o devido encaminhamento, em folha de ocorrência própria, para análise e providências da Coordenação do Processo Seletivo.

§ 4º É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) o correto preenchimento da folha óptica.

§ 5º Só será permitida a saída do(a) candidato(a) da sala da prova transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início.

V. DA CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA

Art. 15 Será classificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver resultado mínimo de 20 pontos na prova de Redação.

Art. 16 A nota final do Processo Seletivo que prevalecerá na classificação será a de pontuação maior, entre a obtida no Processo Seletivo ou no ENEM, conforme a opção do(a) candidato(a).

Art. 17 A classificação para as vagas de cada curso se dará pela ordem decrescente dos desempenhos de cada candidato(a) na Redação.

Art. 18 Na ocorrência de candidato(a)s com igual nota final, o desempate será feito considerando-se o seguinte critério:
a)    candidato(a) com maior idade.

Art. 19 As convocações para matrícula serão feitas por publicação no endereço http://ipametodista.edu.br e também podem ser consultas na página do candidato no endereço https://www.redemetodista.edu.br/sgpsipa/web/modulos/portal/areaCandidato/login.

Parágrafo Único – A instituição reserva o direito de não convocar candidato(a)s classificado(a)s para o curso que não alcançar o mínimo de classificado(a)s para constituição de turma, de acordo com a definição institucional.

Art. 20 Não serão admitidas solicitações de revisão de prova, vistas de provas ou recontagem de pontos.

Art. 21 Os resultados do Processo Seletivo serão divulgados conforme portal e serão válidos somente para matrícula nos cursos oferecidos no 1º semestre do ano letivo de 2017.

Art. 22 O(A) candidato(a) convocado(a) deverá realizar a matrícula, no curso e turno para o qual foi classificado, obedecendo ao informativo de matrícula que será entregue no dia da prova ou disponível no Portal. O horário para atendimento é das 09h às 21h, no endereço à Rua Cel. Joaquim Pedro Salgado, nº 80. A Instituição reserva o direito de transferir os dias de matrícula, caso haja interesse institucional.

Art. 23  A instituição poderá ampliar o número de vagas de curso para atender o(a)s interessado(a)s em caso de número expressivo de classificado(a)s.

VI. DA MATRÍCULA

Art. 24 O(A) candidato(a) classificado(a) que não efetuar matrícula no prazo estipulado no calendário de convocação constante do presente Edital será considerado desistente, perdendo o direito à vaga.

Art. 25 Por ocasião da matrícula, o(a) candidato(a) classificado(a) e convocado(a) deverá entregar:
a)    Uma foto 3x4, recente;
b)    Certidão de Nascimento ou Casamento (fotocópia);
c)    Título de Eleitor (fotocópia) para maiores de 18 anos, com comprovante de votação (fotocópia da última eleição ou certidão negativa do TRE);
d)    Carteira de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública ou Secretaria da Justiça e da Segurança ou por órgão militar (fotocópia legível);
e)    Prova de estar em dia com o Serviço Militar (fotocópia) para homens maiores de 18 anos;
f)    Certificado de Conclusão, com Histórico Escolar do Ensino Médio, em duas vias, sendo uma original e uma fotocópia legível; e/ou fotocópia autenticada do Diploma de Curso Superior devidamente registrado, acompanhado de histórico original do curso de graduação;
g)    Para estudante que concluiu o Ensino Médio no exterior, apresentar equivalência de conclusão do Ensino Médio fornecida pelo Conselho Estadual de Educação;
h)    Cópia do CPF mesmo para menores de 18 anos;
i)    Comprovante atualizado de residência (cópia da conta de água, luz ou telefone).

§ 1º Menores de 18 anos precisam estar acompanhados de um responsável maior para assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, portando fotocópia da Identidade, do CPF e de comprovante de residência.

§ 2º O(A) candidato(a) que até a data de matrícula não dispuser dos documentos indicados nas letras “f” e “g” deverá apresentar declaração assinada pelo diretor da escola atestando que concluiu o Ensino Médio; o documento original exigido deverá ser entregue até o início do período letivo.  

§ 3º No caso de candidato(a) estrangeiro(a) será exigida(o) cópia autenticada dos seguintes documentos:
a)    Registro Nacional de Estrangeiro(a) (RNE);
b)    Passaporte (identificação e visto na condição de estudante, com período de validade para estadia no país);
c)    Decisão do órgão competente da Educação, com declaração de equivalência dos estudos do Ensino Médio;
d)    Certidão de Nascimento;
e)    Comprovante do endereço de residência.

Art. 26 A matrícula somente será efetivada mediante:
a)    Apresentação dos documentos relacionados no artigo anterior;
b)    Pagamento da primeira mensalidade do período letivo de 2017/1;
c)    Adesão formalizada ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, emitido pela Instituição.

Parágrafo Único – A matrícula será realizada no curso e turno especificados na lista de convocação.

Art. 27 A instituição reserva-se o direito de não oferecer o curso se o número de matriculado(a)s não alcançar o mínimo de aluno(a)s para formação de uma turma, de acordo com a definição institucional, havendo, nesse caso, devolução integral do valor pago na matrícula.

VII. DA ETAPA FINAL DO PROCESSO SELETIVO

Art. 28 Existindo vagas não preenchidas nos cursos, a critério da Instituição será oferecido um novo Processo Seletivo com data, horário, local, cursos, turnos e vagas a serem divulgados no site institucional e no Portal do Vestibular.

VIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29 A instituição pode transferir ou compartilhar cursos para outros locais e turnos, dentro do mesmo município, de modo a garantir a possibilidade de ofertar outro turno, caso seja necessário o remanejo de turmas, com o objetivo de atender às necessidades de espaço físico e composição de turma.

Parágrafo Único – A Instituição reserva o direito de realizar junção ou subdivisão de turmas, em aulas diferenciadas, com vistas ao melhor atendimento às necessidades didático-pedagógicas.

Art. 30 O Centro Universitário Metodista – IPA aderiu ao Programa Universidade para Todos – PROUNI, instituído pela Lei nº 11.096/2005.

Parágrafo Único – O número de vagas oferecidas para ingresso por esse Programa é determinado pelo MEC, em data a ser definida por esse órgão, devendo ser subtraído do total de vagas constantes do Art. 6º deste Edital. As orientações para concorrer às vagas do PROUNI estão disponíveis no site www.mec.gov.br/prouni.
 
Art. 31 O início das aulas no 1º semestre letivo de 2017 será informado no momento da matrícula, conforme Calendário Acadêmico da Instituição.

Art. 32 O(A) candidato(a) que pretende solicitar aproveitamento de estudos de disciplinas/módulos anteriormente cursados em Instituição de Ensino Superior deverá apresentar junto à Central de Atendimento Integrado (CAI) a seguinte documentação:
a)    Uma via original do histórico escolar, em que conste o resultado, a carga horária de cada disciplina/módulo cursado e o sistema de aprovação;
b)    Uma cópia autenticada (pela Instituição) dos programas de disciplinas/módulos cumpridos.

Art. 33 É facultado ao(à) aluno(a) matriculado(a) solicitar cancelamento de matrícula até o início das aulas, devendo apresentar requerimento junto à Central de Atendimento Integrado para formalizar o pedido.

Parágrafo Único – Após o cancelamento, a documentação entregue por ocasião da matrícula poderá ser devolvida, mediante solicitação e dentro do prazo de 30 dias, após o que, será descartada.

Art. 34 A Instituição é credenciada no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES, do Ministério da Educação.

Parágrafo Único – A disponibilidade do financiamento estudantil dependerá das orientações emanadas pelo agente financeiro do FIES.

Art. 35 Casos omissos relativos ao Processo Seletivo em questão serão resolvidos pela Reitora do Centro Universitário Metodista – IPA, de acordo com a legislação pertinente.

Art. 36 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Anelise Coelho Nunes
Reitora



Provas agendadas. Confira as datas e horários disponíveis:
•    24 de fevereiro: às 15h e às 17h15min
•    2 e 3 de março: às 15h, às 17h15min e às 19h30min
•    4 e 5 de março: às 10h
•    6 de março: às 15h, às 17h15min e às 19h30min
•    7 de março: às 15h e às 19h30min
 
Resultado: 9 de março de 2017, a partir das 12h
Matrícula: 10 de março de 2017