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Regulamento Geral do Programa

por kesia última modificação 18/02/2016 15h18

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ESPECIALIZAÇÃO

Dispõe sobre as normas de organização e funcionamento do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização.

O Conselho Universitário do Centro Universitário Metodista IPA, atendendo a proposição do Colegiado do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu, aprova e homologa o presente regulamento nos seguintes termos:

CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares

Art. 1º - O Presente Regulamento dispõe sobre normas de organização e funcionamento do Programa de Pós Graduação Lato Sensu – Especialização, do Centro Universitário Metodista IPA.

CAPÍTULO II
Do Conceito e Objetivos do Programa

O Programa de Pós Graduação – Lato Sensu do Centro Universitário Metodista IPA oferece cursos de especialização com projetos pedagógicos inovadores, voltados para as necessidades do mercado de trabalho visando o aprimoramento profissional.

Art 2ª – Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do Centro Universitário Metodista IPA, de acordo com a Resolução Nº 1, de 8 de junho de 2007, são oferecidos com os seguintes objetivos:

a) contribuir para o processo de aprimoramento e capacitação profissional, na perspectiva da educação continuada;

b) desenvolver e aprofundar os conhecimentos técnicos-científicos em determinada área do saber;

c) capacitar o egresso na aplicação de novos conhecimentos a fim de promover benefícios para a comunidade e sociedade onde está inserido.

Art 3ª – Os Cursos de Pós Graduação Lato Sensu - Especialização têm carga horária mínima de 360 horas e máxima de 550 horas, não computado o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, e o reservado, OBRIGATORIAMENTE, para a realização da Monografia.

Art 4º - Os Cursos de Pós Graduação Lato Sensu – Especialização têm prazo mínimo de duração de 01 (um) ano e prazo máximo de duração de 03 (três) anos.

§1º São computados neste tempo os prazos para entrega e aprovação da Monografia.

§2º A carga horária destinada à orientação da Monografia deve ser estabelecida no Projeto Pedagógico do Curso.

§3º Todos os Cursos devem ter disciplinas que contemplem conteúdos de iniciação à pesquisa científica e orientem o aluno quanto ao desenvolvimento da Monografia.

CAPÍTULO III
Da Organização Administrativa do Programa

Seção I
Da Vinculação e Administração

Art 5º O Programa de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização está vinculado à Coordenadoria de Pesquisa e Pós-Graduação, nos termos do Regimento Geral do Centro Universitário Metodista IPA.

Art 6º O Programa de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização é apoiado pelos Cursos de Educação Superior do Centro Universitário Metodista PA e é administrado pelo Colegiado do Programa e pela Secretaria Acadêmica.

Art 7º O Coordenador do Programa é designado pelo(a) Reitor(a).

Seção II
Do Colegiado

Art. 8º - O Colegiado do Programa de Pós Lato Sensu compõe-se de:

I. Coordenador(a) de Pesquisa e Pós Graduação;

II. Coordenador(a) do Programa de Pós Lato Sensu;

III. O1 (um ou uma) docente representante do grupo de pesquisadores da Instituição;

IV. 01 (um ou uma) representante do corpo técnico-administrativo entre os(as) responsáveis por atividades técnicas diretamente vinculadas aos Cursos de Pós Lato Sensu;

V. 01 (um ou uma) representante docente dentre os Presidentes dos Colegiados de Cursos de Pós.

§1° - O Colegiado é presidido pelo(a) Coordenador(a) do Pós Lato Sensu.

§2° - Na ausência do Coordenador, o Colegiado é presidido pelo Coordenador Substituto ou pelo membro mais antigo do Colegiado do Pós, presente na reunião, nesta ordem.

§3° - O Colegiado reunir-se-á ordinariamente por convocação do Coordenador ou, extraordinariamente, por requerimento ou convocação de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros.

§4° - A convocação para as reuniões do Colegiado é nominal, efetuada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, contendo a indicação precisa da pauta a ser tratada, cópias dos documentos a serem apreciados e cópia da ata da reunião precedente.

§5° - O Colegiado delibera por maioria simples se não estiver presente a maioria absoluta dos seus membros.

§6° - As deliberações ocorrem por votação simbólica, nominal ou voto secreto, conforme maioria simples.

§7° - A Presidência, além do voto como membro do Colegiado, tem o voto de qualidade nos casos de empate.

§8°- Na inexistência de quorum até 30 (trinta) minutos após o horário marcado para o início da reunião, esta será suspensa e outra imediatamente convocada, respeitado o disposto no § 4° deste artigo.

§9º- É obrigatório o comparecimento dos membros do Colegiado às reuniões regimentalmente convocadas, salvo motivo justificado e de inequívoca importância.

Art 9º - São atribuições do Colegiado do Pós Lato Sensu

a) Analisar e aprovar o Regulamento do Pós Lato Sensu;

b) Elaborar e aprovar as normas internas de funcionamento;

c) Cumprir e fazer cumprir este Regulamento;

d) Modificar este Regulamento por deliberação da maioria absoluta de seus membros;

e) Estabelecer as diretrizes gerais do Pós Lato Sensu;

f) Deliberar sobre assuntos pertinentes ao Pós Lato Sensu;

g) Reunir-se, no mínimo, três vezes por semestre;

h) Assessorar o Coordenador no que for necessário para o funcionamento do Pós Lato Sensu;

i) Avaliar e aprovar os Projetos Pedagógicos de Cursos;

j) Avaliar e aprovar pedidos de alteração nos Projetos Pedagógicos dos Cursos;

k) Analisar e aprovar as planilhas de custos dos Cursos;

l) Avaliar e aprovar os relatórios circunstanciados dos Cursos,

m) Encaminhar, avaliar e aprovar propostas de parcerias Institucionais;

n) Aprovar os cronogramas dos Cursos;

o) Elaborar o calendário e o planejamento anual do Pós Lato Sensu;

p) Deliberar sobre os processos de seleção, admissão e transferência de alunos, aproveitamento e revalidação de créditos obtidos em outro pós-graduação, dispensa de disciplinas, trancamento de matrícula, readmissão, renovação de matrícula e assuntos correlatos;

q) Elaborar e executar um plano regular de avaliação das atividades do Programa;

r) Atribuir créditos por atividade realizada, que seja compatível com o Programa;

s) Designar os componentes das Bancas de Avaliação, apreciada a proposta do Orientador;

t) Aprovar o encaminhamento da Monografia de Conclusão de Curso para as Bancas de Avaliação;

u) Deliberar sobre a criação e a supressão de áreas de concentração e de linhas de pesquisa;

v) Deliberar sobre a aplicação dos recursos financeiros destinados ao Programa;

w) Elaborar resoluções normativas;

x) Propor ao Colegiado modificações neste Regulamento;

y) Julgar os recursos interpostos de decisões de Professores, Orientadores, Comissões Orientadoras, Bancas de Avaliação e Coordenador do Programa.

CAPÍTULO IV

Da Estrutura e Competências

Art. 10 - A relação entre a Coordenação do Programa de Pós Graduação Lato Sensu e os Colegiados de Cursos pauta-se por seus respectivos níveis de competência funcional.

Seção I
Da Coordenação do Programa

Art. 11 – O(a) Coordenador(a) do Programa Pós Graduação Lato Sensu, designado pela Reitoria, relaciona-se com as presidências dos colegiados e demais órgãos superiores do Centro Universitário Metodista IPA para oferecer suporte operacional e pedagógico que objetiva viabilidade dos cursos de Pós Graduação Lato Sensu – Especialização a serem oferecidos.

Art. 12 - Cabe à Coordenação do Programa de Pós Graduação Lato Sensu as seguintes funções:
a) assessorar os Coordenadores na construção dos projetos pedagógicos dos cursos sob sua responsabilidade, com vistas a atender às normativas institucionais e legais;

b) fazer cumprir as normas dispostas neste Regulamento e zelar pelo seu cumprimento;

c) revisar os projetos pedagógicos dos Cursos, inclusive de parcerias interinstitucionais, a fim de verificar consistência, fundamentação e adequação ao disposto dos documentos do Centro Universitário Metodista IPA, especialmente o Projeto Pedagógico Institucional, bem como nas normas do Ministério da Educação.

d) elaborar a planilha de custos dos Cursos de Pós para estudo da viabilidade e para aprovação da Pró-Reitoria Administrativa;

e) encaminhar os Projetos Pedagógicos dos Cursos para aprovação da Pró-Reitoria Acadêmica, da Câmara de Pesquisa e do CONSUNI;

f) cuidar para que as informações cadastradas no Ministério da Educação estejam de acordo com a legislação vigente e sejam cumpridas no cotidiano dos Cursos;

g) sistematizar junto à Comissão Própria de Avaliação o processo de avaliação dos Cursos e das condições oferecidas pelo Centro Universitário Metodista IPA aos alunos da Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização

h) acompanhar o cumprimento, pelas Coordenações dos Cursos de Pós Graduação Lato Sensu – Especialização, dos Projetos Pedagógicos e Planos de Ensino, bem como a execução das demais atividades previstas;

i) colaborar com as Coordenações dos Cursos de Pós Graduação Lato Sensu – Especialização na organização e sistematização Monografias, especialmente no que se refere aos aspectos metodológicos;

j) colaborar com os controles de documentação dos alunos e dos professores, garantindo-se o cumprimento do Regimento do Centro Universitário Metodista IPA;

k) decidir sobre requerimentos de alunos relativos à assuntos para os quais tenha delegação da Coordenadoria de Pesquisa e encaminhar os demais casos para apreciação e deliberação das coordenações de Cursos de Pós-Graduação;

l) atuar nos casos de dificuldades do alunado, em diálogo com as coordenações de Cursos, especialmente quando o conflito ultrapassar as possibilidades de atendimento nos limites do Curso;

m) trabalhar em conjunto com a Secretaria do Pós Lato Sensu na análise dos cronogramas e Planos de Ensino, para verificar se estão de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso;

n) exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelos órgãos da Administração Superior.

Seção II

Da Secretaria Acadêmica

Art. 13 - A Secretaria do Pós Lato Sensu é responsável pelos registros e controles acadêmicos relacionados aos cursos desse nível

Art. 14 - Compete à Secretaria do Pós Lato Sensu:

a) acolher e registrar as matrículas dos alunos;

b) controlar o desempenho acadêmico dos alunos mediante registro de notas e faltas em suas pastas;

c) receber sob protocolo documentos dos alunos tais como atestados e/ou declarações e dar os encaminhamentos conforme o caso;

d) emitir declarações e certificados relativos à situação acadêmica do aluno;

e) auxiliar o aluno na resolução dos seus problemas acadêmicos;

f) manter o aluno atualizado quanto aos procedimentos que envolvam sua situação acadêmica no Centro Universitário Metodista IPA;

g) manter cadastro atualizado de alunos e professores dos Cursos de Pós-Graduação ministrados pelo Centro Universitário Metodista IPA;

h) arquivar todos os projetos de Cursos de Pós-Graduação do Centro Universitário Metodista assim como todos os documentos relacionados a estes Cursos (Planos de Ensino e diários de classe);

i) emitir os diários de classe e fazer o controle de entrega e do preenchimento dos mesmos, sob protocolo;

j) manter a Coordenação do Pós Lato Sensu informada de toda e qualquer irregularidade no andamento dos Cursos;

k) receber o material didático das disciplinas, submeter a parecer da Coordenação de Curso de Pós e enviá-lo para os alunos, com antecedência;

l) apoiar as coordenações e os docentes nos aspectos operacionais e logísticos dos Cursos;

m) registrar a freqüência dos professores e coordenadores de Cursos, informando à Coordenação do Pós Lato Sensu os casos de faltas não justificadas;

n) enviar ao Setor de Gestão de Pessoas todas as informações necessárias para a elaboração do contrato dos professores e dos coordenadores de Curso;

o) preparar as planilhas de carga horária docente para serem enviadas ao setor de Gestão de Pessoas;

p) manter os professores atualizados quanto aos procedimentos que envolvem sua vida profissional no Centro Universitário Metodista IPA;

q) fazer a intermediação administrativa junto aos órgãos internos do Centro Universitário Metodista IPA no que se refere aos aspectos operacionais e logísticos do cotidiano dos Cursos, comunicando à Coordenação dos Cursos de Pós os casos excepcionais.

Seção III

Da Coordenação de Curso

Art. 15– A Coordenação de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu é exercida, preferencialmente, por docente titulado em nível de Mestrado, com vínculo empregatício no Centro Universitário Metodista IPA, sendo o título obtido em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu reconhecido, de acordo com a legislação brasileira.

Art. 16– A Coordenação de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu é indicada pelo Colegiado de Curso proponente, em diálogo com a Coordenação do Pós Lato Sensu,

Art. 17– São atribuições da Coordenação de Curso:

a) promover o desenvolvimento do Projeto Pedagógico do Curso;

b) atender às solicitações da Coordenação do Pós Lato Sensu, no que se refere ao cumprimento das exigências legais e institucionais;

c) indicar, substituir e integrar o corpo docente;

d) definir e informar o cronograma das atividades;

e) orientar as questões referentes à divulgação e marketing dos Cursos;

f) definir o processo seletivo, quando for o caso;

g) analisar a solicitação de equivalência de estudos;

h) revisar e monitorar o cumprimento do Plano de Ensino;

i) revisar o material didático das aulas;

j) acompanhar o trabalho pedagógico do corpo docente;

k) acompanhar as atividades dos docentes e dialogar com os mesmos sobre os resultados;

l) cuidar do desenvolvimento das Monografias, das orientações e da avaliação das mesmas e do cumprimento dos prazos pelos professores e pelos alunos;

m) revisar o preenchimento dos diários de classe;

n) entregar à Coordenação do Programa relatório circunstanciado a cada conclusão de turma.

CAPÍTULO V

Dos Cursos e dos Projetos de Cursos

Art 18 - Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização são propostos pelos Colegiados dos Cursos de Graduação ou Órgãos Superiores, com assessoria e supervisão da Coordenadoria de Pesquisa e Pós-Graduação, com vistas a contribuir para o processo de capacitação profissional.

Art. 19– Os Cursos de Especialização devem possuir relação com as áreas de conhecimento contempladas no PDI institucional. 

Art. 20 - Os Projetos Pedagógicos de Cursos são encaminhados pelo Presidente do Colegiado à Coordenação do Pós Lato Sensu, observadas as normas deste regulamento e o fluxo de encaminhamento de Projeto, anexado no final deste documento.

Art. 21– A elaboração de Projeto Pedagógico de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização deve obedecer o roteiro estabelecido em legislação vigente e determinado pelo Centro Universitário Metodista IPA, disponibilizado pela Coordenação do Programa Pós-Graduação Lato Sensu.

Parágrafo Único. Qualquer alteração no Projeto Pedagógico de Curso em andamento deve ser solicitada formalmente ao Colegiado do Pós Lato Sensu.

Art. 22– Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu–Especialização podem ser ministrados por meio de disciplinas, em módulos ou etapas, presencialmente ou por tutoria, obedecida a legislação vigente

Art. 23– Para novo Curso, o Coordenador proponente deve encaminhar Projeto Pedagógico à Coordenação do Programa Pós Lato Sensu, de acordo com o modelo determinado pelo Centro Universitário Metodista IPA, devidamente aprovado pelo respectivo Colegiado, juntamente com a carta de apresentação por ele assinada.

Parágrafo Único. O oferecimento de um Curso fica condicionado à apresentação do Projeto Pedagógico do mesmo, no padrão definido pelo Centro Universitário Metodista IPA, que pode ser revisado quando de seu novo oferecimento ou mediante as condições aqui dispostas.

CAPÍTULO VI

Da Matrícula

Art. 24 - No ato da inscrição o(a) aluno(a) deve apresentar:

I – Fotocópia autenticada do diploma de Graduação reconhecido pelo MEC ou co-validado, no caso do Curso ter sido concluído no exterior.

II – Fotocópia autenticada do histórico escolar da graduação;

III- Curriculum vitae em formato lattes;

IV- Fotocópia do RG e CPF

VI – 1 foto 3X4

VII- Fotocópia do registro nos conselhos profissionais, nos casos exigidos pela legislação.

VIII – Fotocópia de comprovante de residência;

IX – Fotocópia do título de eleitor.

Art. 25 - A critério do Projeto do Curso pode ser exigidos do(a) aluno(a) prova de conhecimento e entrevista.

CAPÍTULO VII

Dos cursos

Art. 26 – É permitido, ao aluno que solicitou formalmente seu desligamento do Curso, retornar aos estudos, observadas as seguintes condições:

a) formalizar sua solicitação até 30 dias antes do início do semestre letivo;

b) integralizar o Curso no prazo máximo de 3 anos, a contar da data da sua primeira matrícula;

c) existir turma em andamento e vaga disponível no Curso;

d) cumprir com o disposto no regulamento financeiro institucional em vigor;

e) acatar as orientações acadêmicas da Coordenação do Curso quanto a eventuais adaptações e disciplinas a serem cursadas.

Parágrafo Único - A solicitação de retorno deve ser efetuada pelo aluno à Secretaria do Pós-Graduação, com 30 (trinta) dias de antecedência do início do semestre letivo, e é analisada pela Coordenação do Programa do Pós Lato Sensu.

CAPÍTULO VIII

Do Docente

Art. 27– Conforme art. 4º da Resolução CNE/CES nº 1/2007 O corpo docente deverá ser constituído por professores especialistas ou de reconhecida capacidade técnico-profissional, sendo que 50% (cinqüenta por cento) destes, pelo menos, deverão apresentar titulação de mestre ou de doutor obtido em programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo Ministério da Educação.

Art. 28– Compete aos docentes:

a) elaborar o programa da Disciplina sob sua responsabilidade, com indicação da ementa, objetivos gerais e específicos, conteúdos, metodologias, critérios e instrumentos de avaliação, bibliografia básica, breve currículo, de acordo com o modelo do Centro Universitário Metodista IPA.

b) cumprir os prazos estabelecidos para entrega da avaliação dos discentes à Secretaria do Pós Lato Sensu

c) cumprir e fazer cumprir este o Regimento Geral do Pós Lato Sensu do Centro Universitário Metodista IPA,

d) entregar o Diário de Classe à Secretaria do Pós Lato Sensu, com o registro dos conceitos, freqüências, conteúdos ministrados e avaliação, no prazo de até 15 dias após o término do módulo, disciplina ou etapa.

CAPÍTULO IX

Da Avaliação

Art. 29– A avaliação dos Cursos, das disciplinas, dos módulos, das etapas e da Monografia, se expressa por meio de notas e segue o Regimento Geral do Centro Universitário Metodista IPA;

Art. 30– Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu – conferem o título de Especialista àqueles alunos/alunas que:

I – cumprirem com aprovação as disciplinas, etapas ou módulos constantes no Projeto Pedagógico do Curso;

II – obtiverem aprovação da Monografia conforme especificado no Projeto Pedagógico do Curso e no Regulamento de Monografia dos Cursos de Especialização.

Art. 31– É conferido certificado com o titulo de Especialista aos alunos que concluírem Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização e na forma deste Regulamento.

Art. 32– O aluno reprovado em uma ou mais disciplinas, etapas ou módulos não pode ter a Monografia avaliada até a regularização das pendências acadêmicas.

Art. 33– O aluno reprovado em uma ou mais disciplinas, etapas ou módulos pode refazê-las mediante solicitação junto à Coordenação do Programa do Pós Lato Sensu e está sujeito ao cumprimento das exigências acadêmicas e financeiras vigentes.

Art. 34– O desligamento do aluno do Curso de Pós- Graduação Lato Sensu ao qual está vinculado pode acontecer na ocorrência de uma ou mais das seguintes situações:

I – a pedido do interessado;

II – deixar de cumprir qualquer atividade ou exigência do Centro Universitário Metodista IPA nos prazos regimentais;

III – usar de falsidade ideológica na apresentação de documentos e informações a seu respeito.

Art. 35– A Monografia deve ser encaminhada à Coordenação do Curso do Pós Lato Sensu dentro do prazo estabelecido pelo cronograma do Curso e deve seguir o Regulamento de Monografia do Pós Lato Sensu.

CAPÍTULO X

Do Aproveitamento de Disciplinas

Art. 36 - Para os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização podem ser aproveitadas disciplinas realizadas em Cursos de mesmo nível, oferecidos por instituições devidamente reconhecidas, devendo o aluno regularmente matriculado no Centro Universitário Metodista IPA apresentar os seguintes documentos:

a) declaração original da instituição de ensino de origem, constando: carga horária, avaliação, freqüência e titulação do professor responsável;

b) Plano de Ensino da disciplina, etapa ou módulo.

Art. 37 – O aproveitamento de estudos é decidido após exame de cada caso pela Coordenação do Programa, respeitadas as disposições legais, observados o conteúdo programático, a metodologia das disciplinas envolvidas e a carga horária.

§ 1º O aproveitamento de estudos não pode ultrapassar a 30% (trinta por cento) da carga horária total oferecida no Curso pretendido.

§ 2º A dispensa acadêmica de uma disciplina ou mais não exime o aluno do pagamento da mesma.

CAPÍTULO X

Das Disposições Gerais

Art. 38 – A Reitoria do Centro Universitário Metodista IPA pode estabelecer normas complementares para efeito da operacionalidade dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização, resolvendo também casos omissos (Ver item X, abaixo)ou de interpretação duvidosa desse Regulamento.

Art. 39 – Este Regulamento, aprovado, passa a vigorar a partir de 26/10/2007 revogadas as disposições em contrário.

X – Dos casos omissos

Art. 40 – Os casos omissos neste Regulamento serão avaliados pelo Colegiado do Pós Lato Sensu.

Anexo 1

FLUXO DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETOS PÓS LATO SENSU

  1. Elaboração e Aprovação do Projeto pelo Colegiado do Curso com registro em ata
  2. Aprovação da Câmara de Pesquisa
  3. Aprovação do CONSUNI
  4. Aprovação da Pró-Reitoria Acadêmica
  5. Retorna para Coordenação do Pós Lato Sensu para aprovação final
  6. Elaboração da planilha de custos e estudo de viabilidade
  7. Aprovado sem pendência
  8. Aprovado com pendência
  9. Aprovação do projeto pela
  10. Coordenação do Pós Lato Sensu
  11. Retorna para Colegiado para ajustes