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Perguntas Frequentes

por Djeison Possamai última modificação 06/10/2017 13h30

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É necessário ter um fiador para ter acesso ao financiamento?

O Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) é uma opção para os candidatos ao FIES em que não há a necessidade de apresentação de fiadores e tem como objetivo facilitar o trâmite para a contratação do financiamento.

Podem recorrer ao Fundo:

- Estudante matriculado em cursos de licenciatura;
- Estudante com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio;
- Bolsista parcial do Programa Universidade para Todos (ProUni) que opte por inscrição no FIES no mesmo curso em que é beneficiário da bolsa.

O que é a Fiança Convencional?

A fiança convencional é aquela prestada por até dois fiadores apresentados pelo estudante ao agente financeiro, observadas as seguintes condições: no caso de estudante beneficiário de bolsa parcial do ProUni, o(s) fiador(es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual à parcela mensal da semestralidade, observados os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela IES, inclusive aqueles concedidos em virtude de pagamento pontual. Nos demais casos, o(s) fiador(es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual ao dobro da parcela mensal da semestralidade.

O que é a Fiança Solidária? 

A Fiança solidária constitui-se na garantia oferecida reciprocamente por estudantes financiados pelo FIES reunidos em grupo de três a cinco participantes, em que cada um deles se compromete como fiador solidário da totalidade dos valores devidos individualmente pelos demais.

O grupo de fiadores solidários deve ser constituído no agente financeiro (instituição bancária) no ato da contratação do financiamento por parte dos estudantes. Para a constituição do grupo da fiança solidária, não será exigida comprovação de rendimentos dos membros do grupo. Os membros do grupo de fiadores solidários devem obrigatoriamente ser estudantes da mesma instituição de ensino, matriculados no mesmo local de oferta de cursos.

É exigido o ENEM para o FIES?

Desde 29 de julho de 2011, os estudantes que concluíram o ensino médio a partir do ano letivo de 2010 e queiram solicitar o FIES deverão ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2010 ou ano posterior. Ficarão isentos da exigência do ENEM os professores da rede pública de ensino, que estejam em efetivo exercício do magistério da educação básica e que sejam integrantes do quadro de pessoal permanente de instituição pública, regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal superior ou Pedagogia. Também não será exigido o ENEM dos estudantes que tenham concluído o ensino médio antes de 2010.

Professores: Quem é professor e deseja participar do processo seletivo, deve ficar atento: somente os integrantes do quadro pessoal permanente da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério, têm direito a inscrição. Neste caso, estão isentos da necessidade de não ter curso superior. Mas, precisam escolher uma Licenciatura.

Dispensa do Enem: Aqueles que concluíram o ensino médio antes de 2010, e não realizaram nenhuma das edições do Enem de 2010 em diante, também podem participar do programa. Essa é uma das exceções. Caso o estudante tenha feito a prova depois de 2010, pode optar pela dispensa da exigência de participação no Exame. Porém, nos dois casos, deverão se encaixar nos demais requisitos.

Classificação Geral: Fique atento, pois os participantes do Enem, a partir do ano de 2010, serão classificados na ordem decrescente, de acordo com as notas obtidas na prova nacional e a opção de vaga na qual se inscreveram. No caso de notas idênticas, o desempate será feito da seguinte maneira: nota obtida na prova de Linguagens, nota da prova de Matemática, de Ciências da Natureza, e por fim, a nota de Ciências Humanas.

Classificação sem Enem: Quanto aos estudantes que se encaixam no grupo dos concluintes do ensino médio antes de 2010, os docentes no efetivo exercício do magistério que não usarem a nota do Enem e os que não quiserem usar a nota do Exame, os critérios de classificação são diferentes. Eles serão ordenados mediante a aplicação de uma fórmula. O valor do índice calculado a partir de um produto que leva em conta renda familiar, histórico escolar, declaração de etnia, grupo familiar e se é professor ou estudante. No caso da renda familiar, o cálculo será feito utilizando-se com o valor da renda. Já na origem escolar, por exemplo, caso candidato tenha cursado o ensino médio completo na rede pública, o cálculo vai ser realizado com 0,6. Do contrário, se utilizará 1,0. Quem se autodeclarar negro, pardo ou indígena utiliza 0,7 no cálculo. Se não for, utiliza também 1,0. Em relação ao cargo, se professor, usa para o cálculo 0,8. Não sendo professor nas condições, 1,0. Por fim, o valor do grupo familiar, o valor usado será a quantidade de integrantes da família, incluindo o candidato.

Posso solicitar FIES para fazer outra graduação ?

Sim. Conforme portaria normativa 10 artigo 09 o aluno pode solicitar o fies para realizar outra graduação.

Art. 9º É vedada a inscrição no FIES a estudante:

I - cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição, conforme disposto no § 2º do art. 1º;

II - que já tenha sido beneficiado com financiamento do FIES;

III - inadimplente com o Programa de Crédito Educativo -

PCE/CREDUC de que trata a Lei nº 8.436, de 25 de junho de 1992;

IV - cujo percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita calculado na forma prevista no art. 7°, seja inferior a 20% (vinte por cento).

O MEC definiu cotas de financiamento para cada instituição.

O MEC definiu cotas de financiamento para cada instituição de ensino, além de priorizar o financiamento de cursos melhores avaliados nos processos conduzidos pelo Ministério, ou seja, que obtiveram, nessa ordem, os seguintes conceitos no Sistema Nacional de Avaliação de Cursos (SINAES): 5, 4 e 3.

O MEC definiu período para inscrição do financiamento do site do SisFIES.

A solicitação do financiamento deve ser do sempre até o primeiro trimestre de cada semestre.

Mais informações acesse – Portal Fies