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Critérios de Avaliação

por nancy vianna última modificação 09/09/2016 22h16
SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE APRENDIZAGEM

I - A avaliação do processo de aprendizagem abrange os aspectos de assiduidade e aproveitamento nos estudos, ambos eliminatórios, em cada componente curricular.

II - A frequência é obrigatória, sendo reprovado, independentemente dos resultados obtidos, o aluno que não apresentar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada componente curricular.

III - A avaliação do acadêmico(a) é compreendida como processo, na qual as aprendizagens que se consolidam acontecem de forma cumulativa e contínua; sendo procedida mediante a realização de instrumentos como provas teóricas e/ou práticas, seminários, trabalhos de campo, relatórios de atividades práticas, projetos específicos, portfólios, entrevistas, testes, arguição e trabalhos escritos, entre outros exigidos pelo docente.

     a) O registro das avaliações é representado por notas com número decimal entre 0 (zero) e 10 (dez).

     b) Serão realizadas, no mínimo, 02 (duas) Avaliações Parciais por componente curricular, admitindo-se ponderação para obtenção da média final.

     c) A nota mínima para aprovação sem Avaliação Complementar é 7,0 (sete).

     d) A Avaliação Complementar é realizada ao final do semestre, por estudantes cuja Média Final seja maior ou igual a 4,0 (quatro) e menor que 7 (sete).

     e) Para calcular a nota final, após a Avaliação Complementar, aplica-se a seguinte fórmula: Média Final + Avaliação Complementar = Nota Final

     f) Será considerado aprovado o(a) estudante que obtiver no mínimo 6,0 (seis) como Nota Final.

     g) Não será aplicada Avaliação Complementar nos casos de: Estágio, Trabalho de Conclusão de Curso, disciplinas com desenvolvimento de projetos, atividades práticas supervisionadas, guardadas as ressalvas contidas nos Projetos Pedagógicos de Curso.

IV - O(a) acadêmico(a) que não realizar uma das avaliações pertencentes ao componente curricular poderá solicitar avaliação substitutiva, por meio de requerimento, na Central de Atendimento Integrado (CAI), até 05 (cinco) dias úteis após a data da realização da avaliação perdida. Poderá solicitar substituição de avaliação não realizada o(a) acadêmico(a) que justificar sua ausência por motivo de: doença infecto-contagiosa, acidente, ato cirúrgico, problemas na gravidez ou parto (comprovados por atestado médico com o registro profissional); prorrogação de jornada de trabalho, comprovada por atestado da empresa; casamento ou luto comprovados por certidão, conforme normativa interna.

VI - A revisão de prova ocorre somente ao final do processo de avaliação do semestre em vigência, em prazo definido no calendário escolar.      a) A possibilidade de revisão de prova refere-se somente aos resultados da Avaliação Complementar, do semestre em curso.

     b) A solicitação de revisão de prova deverá ser solicitada, por meio de requerimento, na Central de Atendimento Integrado (CAI), tendo seus prazos definidos no calendário acadêmico.

VII - Especificidades referentes à operacionalização da avaliação do processo de aprendizagem estão contidas em regulamentação própria. VIII - Em caso de reprovação, o(a) acadêmico(a) deve matricular-se no respectivo componente curricular, no semestre de oferta subsequente, sendo obrigatória a composição da carga horária correspondente ao semestre matriculado.